Lente de Contato, só com o Oftalmologista

Lente de Contato, só com o Oftalmologista

Lente de Contato, só com o Oftalmologista

O Conselho Federal de Medicina (CFM), preocupado com relato de complicações do uso inadequado das lentes de contato e do seu comércio sem a devida avaliação oftalmológica, publicou resolução em que afirma serem atos exclusivos médicos a indicação, adaptação e acompanhamento de lentes de contatos.

A nova norma tem como objetivo maior preservar a saúde ocular da população e cria diretrizes para o procedimento médico de adaptação de lentes. Segundo a resolução 1.965 do CFM, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2), o ato médico quanto às lentes de contato devem seguir a seguinte sequência: consulta médica; exames complementares; avaliação clínica da escolha das lentes; processos de adaptação e controle médico periódico.

A Sociedade Brasileira de Lentes de Contato (SOBLEC) teve participação direta na Câmara Técnica que foi montada junto ao Conselho Federal de Medicina para criar a Resolução CFM n° 1.965/11. De acordo com a oftalmologista Tania Schaefer, presidente da Soblec, esta regulamentação considera a adaptação de lentes de contato como ato médico exclusivo. “É uma vitória para a oftalmologia e um grande passo para eliminarmos as complicações decorrentes do mau uso dessas lentes”, comemora.

De acordo com a presidente da Soblec, no texto da nova Resolução fica definido que, para garantir a segurança do procedimento, o mesmo médico que indicar as lentes deve acompanhar o processo de adaptação, ou seja, o ato deve ser intransferível e não compartilhado. No artigo 4°, fica definido também que o médico tem direito de ser remunerado pelo procedimento de adaptação.

“Seja para correção visual ou apenas para mudar a cor dos olhos, lentes de contato requisitam consulta médica, exames complementares, avaliação clínica da escolha do produto, processos de adaptação e controle médico periódico. A resolução também define que somente o oftalmologista pode determinar as características das lentes (material, modelo, desenho e outros parâmetros técnicos) para cada caso” e, com isso, a saúde ocular da população fica resguardada, finaliza Tania Schaefer.

Resolução
A íntegra da resolução encontra-se disponível no site do Conselho Federal de Medicina (CFM) em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1965_2011.htm